O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que autoriza a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais de forma extrajudicial, mesmo quando houver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos. A medida, aprovada por unanimidade, visa simplificar e agilizar esses procedimentos.
Anteriormente, a participação de menores ou incapazes exigia a homologação judicial do ato. Agora, a única exigência é que haja acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Nos casos com a presença de menores ou incapazes, o cartório deverá remeter a escritura pública ao Ministério Público, que poderá impugnar a partilha caso a considere injusta.
A resolução também determina que, em casos de divórcio consensual extrajudicial com filhos menores ou incapazes, as questões sobre guarda, visitas e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas na esfera judicial.
A medida tem como objetivo desafogar o Poder Judiciário, que atualmente conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20) altera a Resolução do CNJ 35/2007, ampliando as possibilidades de solução extrajudicial desses casos.