O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou a prisão do cantor Gusttavo Lima em decisão proferida na tarde desta terça-feira (24).
De acordo com o desembargador, “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”. Ele ainda afastou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do artista.
A juíza Andréa Calado da Cruz havia decretado a prisão de Gusttavo Lima na segunda-feira (23), apontando suspeita de que ele teria dado guarida a duas pessoas investigadas na Operação Integration, que estavam com mandado de prisão em aberto. No entanto, o desembargador afirmou que o embarque do cantor para a Grécia havia ocorrido antes da deflagração da operação, não caracterizando a tentativa de fuga.
“Entretanto, analisando o relatório referente ao inquérito policial, depreende-se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, escreveu o desembargador.
A defesa de Gusttavo Lima havia afirmado, na segunda-feira, que a decretação da prisão era injusta (leia aqui) e que o cantor é inocente.
*Com informações da Folha de S. Paulo.