O prefeito de Osasco, Rogério Lins (PODE), assinou decreto que estabelece que o uso de máscara facial contra a disseminação da covid-19 não é obrigatório a pessoas com deficiência intelectual e crianças de até três anos.
Publicado na edição desta quinta-feira (23), da Imprensa Oficial do Município (Iomo), o decreto municipal 12.533 estabelece que ficam dispensadas da obrigação do uso da máscara durante a pandemia: “as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade”.
A decisão destaca “as dificuldades que crianças e pessoas portadoras de necessidades especiais poderão ter com o uso de máscara facial”.