O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma escola de informática e idiomas por propaganda enganosa ao prometer emprego para os alunos que fizessem curso oferecido. A empresa deverá ressarcir os danos materiais causados aos alunos e compensar os danos morais em R$ 50 mil.
De acordo com os autos, o estabelecimento procurava atrair alunos prometendo emprego ao final do curso e bolsas de estudo em outras instituições, garantias que não constavam do contrato, induzindo os consumidores em erro.
O relator do recurso, desembargador Mario de Oliveira, destacou, também, que o público-alvo da propaganda enganosa perpetrada pela ré é, claramente, “o grupo de pessoas mais vulneráveis e ‘simples’”, por garantir colocação no mercado de trabalho após o curso.
“A publicidade tinha o condão de efetivamente ludibriá-las, como, de fato, ocorreu em muitos casos”, afirmou o desembargador. “Além disso, os exatos termos contratuais escritos não têm o condão de afastar a responsabilidade das Requeridas em relação à garantia de emprego formulada para atrair os consumidores mais vulneráveis.”