A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a CPTM a pagar o valor de R$ 20 mil, mais honorários advocatícios e despesas processuais, acrescido de juros e correção monetária, a C.A.L, de 24 anos, por ter sofrido assédio sexual nas dependências da composição, na Linha da Estação da Luz a Guaianazes.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, declarou que chegada a hora de questionar a jurisprudência sobre o tema na Justiça. “O momento é de reflexão, pois não se pode deixar de ouvir o grito de socorro das mulheres, vítimas costumeiras dessa prática odiosa”.
A jovem teria sofrido assédio sexual no dia 7 de fevereiro de 2014, enquanto usava o transporte por volta das 18h. No interior do vagão, um homem teria parado atrás dela e começado a esfregar o pênis, ereto, em suas nádegas. Ela teria se queixado e sido hostilizada pelo assediador e outros passageiros, sendo chamada de “sapatão”.
Apesar da vitória, o escritório da vítima, Ademar Gomes Advogados, informou que irá recorrer da decisão por considerar o valor irrisório.