Justiça condena homem por venda ilegal de combustíveis em Santana de Parnaíba
Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou pena de um ano de detenção, convertida em serviços à comunidade, por comércio clandestino de derivados de petróleo no quintal de casa.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação proferida pela Vara Criminal de Santana de Parnaíba contra um homem acusado de comercializar combustíveis em desacordo com as normas estabelecidas. A pena imposta foi fixada em um ano de detenção, em regime inicial aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
O crime foi descoberto após a Polícia Civil receber informações sobre a comercialização ilegal de combustíveis no município. Em diligência realizada no local, os agentes flagraram o réu vendendo combustíveis sem procedência e sem as mínimas condições de armazenamento no quintal de sua própria residência, onde foram apreendidos 1,7 mil litros de gasolina, álcool e diesel.
Segundo o relator do recurso no tribunal paulista, desembargador Edison Brandão, a materialidade do crime ficou comprovada por depoimentos, laudos periciais e pela própria confissão do réu. A defesa chegou a alegar falta de conhecimento técnico do acusado para avaliar a qualidade dos produtos, mas o magistrado ressaltou que o fundamento da condenação reside na ausência de autorização legal para a atividade.
O relator enfatizou que a venda de combustíveis depende obrigatoriamente de autorização e de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), configurando crime o ato de armazenar e comercializar tais produtos sem o devido aval. A expressiva quantidade apreendida e as informações relativas a vendas anteriores também evidenciaram o funcionamento de uma atividade comercial clandestina.
O julgamento teve votação unânime e contou ainda com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto na turma julgadora.