O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu um passo significativo na direção do reconhecimento da diversidade de gênero ao autorizar a inclusão dos termos “não binário”, “agênero” e/ou “não especificado” no campo “sexo” do registro civil. A decisão unânime foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em resposta a um recurso sobre alteração de registro civil.
O desembargador Viviani Nicolau, relator do caso, enfatizou que esta adequação do registro civil à identidade de gênero é fundamental para concretizar os princípios da dignidade humana, da igualdade material e dos direitos da personalidade. Ele argumentou que a discrepância entre o sexo registral e a identidade de gênero pode ser um fator de discriminação, reforçando preconceitos estruturais na sociedade.
“É inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero”, destacou Nicolau em seu parecer. O desembargador concluiu que a única solução viável é reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil à identidade de gênero percebida pelo indivíduo.
A decisão, que contou com o apoio dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles, representa um avanço importante no reconhecimento legal das identidades não binárias no Brasil. Essa medida pode abrir precedentes para casos similares em todo o país, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com a diversidade de gênero.