O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de Itapevi, proferida pelo Juiz Peter Eckschmiedt, que determinava a devolução de um cão de raça que fugiu e foi adotado por outra família.
O cachorro foi encontrado a dois quilômetros de onde havia fugido por uma protetora de animais, que posteriormente o entregou à ré para adoção.
No contexto do processo, a autora do caso era a dona de vários cães da raça galgo afegão, sendo que um deles escapou após um descuido de sua filha, deixando o portão aberto. Mais tarde, o cão foi localizado com outra família, que se recusou a devolvê-lo, argumentando que o animal havia sofrido maus-tratos e que haviam desenvolvido um forte vínculo emocional com ele. Além disso, eles também expressaram incerteza sobre a identidade do cão.
O relator do recurso, o desembargador Walter Exner, enfatizou que os fatos e as evidências do processo confirmaram de maneira inequívoca que se tratava do mesmo cachorro. O magistrado ressaltou que, de acordo com o artigo 1.233 do Código Civil, a ré tinha a obrigação de devolver o animal ao seu legítimo dono. Ele também destacou que a alegação de maus-tratos ao animal não foi sustentada, pois não havia evidências conclusivas que respaldassem essa afirmação. De fato, o Ministério Público havia arquivado a investigação devido à falta de provas que vinculassem a ré a possíveis lesões infligidas ao cão. Isso, por sua vez, não justificava a retenção do animal pela ré.
A decisão da turma julgadora, composta também pelos desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro, foi unânime.