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Justiça nega indenização a Deolane Bezerra por associação a termo pejorativo em buscas online

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Deolane Bezerra /Foto: Reprodução/ Instagram

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso da influenciadora digital Deolane Bezerra, mantendo a decisão de primeira instância da 1ª Vara Cível de Barueri, que rejeitou seu pedido de indenização por danos morais. A ação foi movida contra o Google, que associava seu nome a um termo pejorativo nas sugestões de pesquisa.

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em decisão unânime, entendeu que não houve configuração de danos morais no caso. O relator, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a plataforma já havia cumprido a determinação judicial de remover a associação entre o nome da influenciadora e o termo ofensivo das sugestões de busca.

Segundo o acórdão, a vinculação do nome de Deolane ao termo depreciativo ocorreu após sua participação em um reality show A Fazenda, da Record. O magistrado ressaltou que não foram encontrados indícios de que a associação tenha causado constrangimento significativo ou prejuízo à imagem pública da influenciadora.

“Ao contrário. Ela, a despeito do termo que lhe foi impingido, em nenhum momento adotou comportamento que denotasse quer sofrimento, quer humilhação, tendo se utilizado de tal fato para impulsionar sua carreira e manter-se sob os holofotes da fama, o que se nota até os dias de hoje”, afirmou o relator em seu voto.

A decisão também reiterou que provedores de aplicações não respondem objetivamente pelo conteúdo postado por terceiros em suas plataformas, estando obrigados apenas a remover conteúdos específicos quando notificados judicialmente.