
A cidade de Osasco aderiu à obrigatoriedade de inclusão da ‘fita quebra-cabeça’, símbolo mundial do autismo, nas placas de atendimento prioritário de estabelecimentos públicos e privados, assim como no transporte coletivo municipal.
A medida atende à Lei Municipal nº 5.171, de 9 de maio de 2022, na qual entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, hospitais, restaurantes, bares, lojas em geral e similares que venham prestar atendimento ao público.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada uma pessoa com deficiência desde 2012. Em Osasco, a partir da Lei oriunda do PL de autoria do vereador Josias da Juco, o símbolo deve constar em todas as placas de atendimento prioritário em Osasco.
