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Prefeitura estuda endurecer regras para alvarás

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Bar na avenida Maria Campos foi lacrado por falta de alvará / Foto: Eduardo Metroviche
Bar na avenida Maria Campos foi lacrado por falta de alvará / Foto: Eduardo Metroviche

Além de gerar a intensificação da fiscalização aos bares e casas noturnas em Osasco, a tragédia de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, pode levar a mudanças nas regras de concessão de alvarás para abertura desses estabelecimentos.
A afirmação é do secretário de Segurança e Controle Urbano, André Santiago. “Há um grupo de trabalho para debater essa questão. Já está havendo este debate internamente e há a possibilidade de ser aberto esse debate à sociedade civil organizada”, destaca.

Desde tragédia, casas noturnas foram lacradas

“Pode ser que nos próximos meses haja esse convite [à sociedade civil]. Hoje, já foi feito convite para os bombeiros participarem”, completa André Santiago.
Paralelamente ao estudo de mudanças nas regras, a fiscalização aos estabelecimentos com irregularidades, ampliada após a tragédia, continuará intensificada, diz o secretário.
Desde que a fiscalização foi reforçada, no fim de janeiro, operações que contaram com as participações do Corpo de Bombeiros e das Polícias Civil e Militar já lacraram dezenas de estabelecimentos.

Cidade Limpa: prazo para adequação de fachadas vai até abril

Após a segunda prorrogação, o novo prazo para a adequação de fachadas à Lei Cidade Limpa, em Osasco, vai até 1º de abril – leia regras abaixo. O prazo para a nova norma começar a valer já havia sido ampliado em um ano, entre dezembro de 2011 e janeiro de 2013.
“A Secontru (Secretaria de Segurança e Controle Urbano) está preparada para absorver isso e vai vir muito forte, cobrando o que a legislação manda”, afirma o secretário André Santiago. “O restante da lei, que fala do barulho, dos outdoors, já estão em vigor e estão sendo fiscalizados”, completa. (Leandro Conceição)

Paisagem deve mudar / Foto: Reprodução
Paisagem deve mudar / Foto: Reprodução

Lei Cidade Limpa – anúncios indicativos

A Lei Cidade Limpa estabelece, entre outras regras, que os anúncios indicativos devem atender às seguintes condições:
– quando a testada do imóvel for inferior ou igual a cinco metros lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar dois metros quadrados, possuindo afastamento mínimo de 75 centímetros lineares das laterais do lote
– quando a testada do imóvel for entre cinco e dez metros lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar três metros quadrados, possuindo afastamento mínimo de 1,25m lineares das laterais do lote
– quando a testada do imóvel for superior a dez metros lineares, para cada cinco metros lineares adicionais nas testadas poderá ser acrescido meio metro quadrado na área total do anúncio
– quando a testada do lote for superior a 50,00m lineares, poderão ser utilizados o máximo de dois anúncios indicativos, respeitando os limites de metragem quadrada estabelecidos.
Leia íntegra da lei no link http://www.osasco.sp.gov.br/viver-melhor