O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal já começou e vai até o dia 31 de maio. Mas você sabe em quais condições o contribuinte deve declarar? Confira abaixo.
Quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, o contribuinte fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Quem precisa entregar a declaração de Imposto de Renda?
Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração – 2022):
- Tenha somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade em 31 de dezembro do ano-calendário de bens ou direitos, inclusive na terra, acima do limite;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov. BR nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A nova versão já está liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple).