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SBT terá de indenizar auxiliar de limpeza impedida de interagir com profissionais da emissora

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Sede do SBT, em Osasco / Foto: divulgação

Uma auxiliar de limpeza que trabalhava em uma empresa terceirizada que prestava serviço no SBT, emissora de Osasco, será indenizada por ser impedida de interagir com os profissionais da TV.

A decisão, unânime, foi da 7ª Turma do TRT-2, que manteve a sentença que já havia condenado a terceirizada a indenizar em R$10 mil a auxiliar de limpeza. A Justiça do Trabalho também condenou a emissora de forma subsidiária.

Na ação, a mulher afirma ter sofrido perseguições por parte de uma funcionária do próprio SBT, que a proibiu de dar “bom dia” aos seguranças do canal e chegou a afirmar que “só sossegaria quando visse a reclamante fora daquele local”. Embora negados pela empresa, os fatos foram confirmados por testemunha ouvida pelo juízo, que relatou que tal limitação era aplicável somente aos funcionários da limpeza.

De acordo com o desembargador-relator José Roberto Carolino, para recebimento de indenização, é necessária a presença de dano, antijuridicidade da conduta e responsabilidade contra quem se formula a pretensão. “Aliás, necessária a sequela latente que, embora lentamente cicatrizada com o tempo, não tem apagado da memória o seu registro”, afirma.

Como nem a empresa e nem a emissora conseguiram apresentar contraprova sobre os fatos, e privilegiando o princípio da imediação do juiz, concluiu-se pela condenação para ressarcimento do dano moral.