A gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos na cidade de São Paulo voltou a valer, de acordo com decreto do prefeito Ricardo Nunes, publicado no Diário Oficial. A lei que garante a gratuidade foi sancionada nesta sexta-feira (16) pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB).
Para usufruir do benefício Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, é necessário fazer o cadastramento na SPTrans, comprovando residência nos municípios que compõem a região metropolitana de São Paulo.
Segundo a SPTrans, a apresentação do registro geral (RG) direto nos ônibus será aceita apenas enquanto os sistemas de bilhetagem eletrônica estiverem sendo preparados para atender a retomada da gratuidade para os beneficiados.
As regras valem para o transporte público metropolitano metroferroviário ou sobre pneus (metrô, CPTM e ônibus intermunicipais EMTU).
O fim da gratuidade para esses passageiros foi determinado em fevereiro de 2021, quando só pessoas a partir dos 65 anos podiam ter acesso ao benefício. A alteração estabelecida pela prefeitura da capital paulista e pelo governo de São Paulo foi anunciada em dezembro do ano anterior. Antes, podiam usar o transporte sem custo pessoas a partir de 60 anos.
Com a Agência Brasil