Em julgamento do recurso do ex-prefeito de Pirapora do Bom Jesus, Raul Bueno (PTB), realizado na manhã desta quinta-feira (7), em Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 7 votos a 0 contrários a Raul.
Resta aguardar agora a publicação das instruções pelo Tribunal Regional Eleitoral para a realização de uma eleição suplementar na cidade, de acordo com o calendário estabelecido pelo TSE, quando finalmente o município poderá definir seu futuro político.
Em novembro de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral (TER) de São Paulo indeferiu o registro do candidato a prefeito, que foi eleito em Pirapora do Bom Jesus. A candidatura dele foi barrada com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o julgamento, enquanto teve posse nos mandatos anteriores, entre 2004 e 2006, houve suspeita de irregularidades nas contas de convênios, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O pedido de indeferimento foi formulado pela coligação “O trabalho tem que continuar”, de Gregório Maglio (PMDB), adversário de Raul nestas eleições.
Como o cargo de prefeito havia ficado vago, o presidente da Câmara, Dany Floresti (PSD), por determinação da Justiça, assumiu internamente a administração da cidade até que haja uma decisão final do caso na Justiça.
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