A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na quarta-feira (25) para discutir o Projeto de Lei 448/19, que quer limitar em 10% a comissão cobrada dos motoristas pelas empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99. O debate atende pedido do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP).
“No momento em que se discute a ampliação deste novo mercado, faz-se importante a realização desse debate, envolvendo representantes das empresas e da sociedade civil organizada”, disse Bozzella.
Entre os convidados para o evento estão a gerente de Políticas Públicas da empresa Uber no Brasil, Mariana Polidorio e representantes de associações de motoristas de aplicativo.
Taxas “exploratórias”
O deputado Igor Timo (Pode-MG), autor do Projeto de Lei 448/19, que limita a 10% taxa cobrada pelas empresas de aplicativos dos motoristas, defende que plataformas como o Uber, 99 e Cabify, não podem praticar taxas “exploratórias” dos motoristas parceiros.
Ele ressalta ainda que os aplicativos de transporte têm sido uma saída buscada pelos brasileiros para enfrentar a crise econômica, marcada por desemprego e queda de renda.
Além deste, há outro projeto para limitar a taxa cobrada pelas empresas de transporte por aplicativo dos motoristas, o PL 2.255/2019, que estabelece teto de 15%. Autor da proposta, o deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), argumenta que os aplicativos têm ficado com até 40% do valor das corridas e que as margens das empresas são “uma verdadeira espoliação”.
“Essas multinacionais não se importam com os seus ‘parceiros’, os motoristas, e muitos deles prestam o serviço e acabam tendo prejuízo devido a todos os custos que a atividade envolve; como manutenção do veículo e combustível, mas pela falta de emprego no país, mesmo assim, se submetem a tal atividade”, argumenta.
Parecer contrário
Os dois projetos, no entanto, já tiveram parecer contrário do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.
“A interferência estatal proposta inviabilizaria toda a liberdade de oferta de serviços e, consequentemente, a liberdade de escolha por parte do usuário”, argumentou o relator, deputado federal Lucas Gonzales (Novo-MG).