O auxílio-reclusão, benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado preso durante o período de reclusão, foi alvo de polêmicas e desinformação nos últimos dias. Para esclarecer como o benefício funciona, qual o valor e quem tem direito, o Visão Oeste conversou com o advogado André Domingues Torres, especialista em direito previdenciário.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
O advogado André explica que assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. “O benefício é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento”, afirma.
São considerados dependentes:
– Companheiro ou companheira;
– Cônjuge;
– Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
– Pais do segurado;
– Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Qual o valor do Auxílio-Reclusão?
Em 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Quais são os principais requisitos para ter direito ao benefício?
Entre os principais requisitos para que os dependentes do segurado tenha direito ao auxílio-reclusão estão:
– Ter a prisão comprovada;
– Ter dependentes (pois são eles quem recebem o benefício previdenciário);
– Ser de baixa renda.
O terceiro requisito listado acima tem sido muito falado nos últimos dias. Isso porque o limite de renda bruta mensal para que o segurado seja considerado de baixa renda aumentou para R$ 1.754,18.
Torres destaca que a baixa renda foi criada pela Emenda Constitucional nº20 de 1998 e aumenta todos os anos. Em 2023, o valor de R$ 1.754,18 é o novo limite de renda familiar que dá direito ao benefício. “Quem recebe acima desse valor não tem direito ao auxílio reclusão à família caso seja preso”, explica o especialista.
“Dessa forma, o que aumentou foi o valor máximo de rendimentos do segurado no INSS para poder fazer jus ao benefício (que passou a ser R$ 1.754,18), ou seja, para que os dependentes tenham direito ao recebimento desse auxílio, é necessário que o detento, além de contribuir com o INSS durante 24 meses, tivesse tido renda mensal igual ou inferior a R$ 1.754,18 na data de sua prisão“, conclui.
O advogado André Torres é especialista em direito previdenciário e sócio da Crivelli Advogados.