A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 70 mil, sendo R$ 60 mil em danos materiais e R$ 10 por danos morais, a um aposentado que foi vítima do golpe do falso funcionário.
De acordo com o processo, o correntista recebeu mensagens de um golpista se passando por funcionário do banco, que o instruiu a realizar movimentações em um caixa eletrônico. As operações, ocorridas entre junho e julho de 2022, resultaram em um prejuízo de mais de R$ 139 mil, incluindo transferências via Pix e a contratação de um empréstimo consignado não autorizado.
O aposentado relatou que, após seguir as instruções do golpista e perceber que sua conta continuava bloqueada, visualizou dois Pix no valor de R$ 30 mil e um empréstimo consignado que não reconhecia. Sem conseguir contato imediato com a central do banco, foi novamente contatado pelo mesmo número, pelo qual o golpista alegou ter cancelado as transações. No entanto, ao comparecer à agência, foi informado de que as operações permaneciam ativas.
Na ação judicial, o aposentado apresentou comprovantes das operações, holerites de aposentadoria, boletim de ocorrência e mensagens sobre as transações. A 12ª Vara Cível de São Paulo condenou o banco e determinou o cancelamento do empréstimo. Em seguida, a instituição recorreu ao TRF-3, alegando ausência de responsabilidade e questionando os valores da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Carlos Francisco, considerou que os documentos comprovaram que “as operações realizadas na referida conta poupança destoaram das demais movimentações”. Para ele, transações sucessivas fora do padrão indicavam a obrigação da instituição de garantir a segurança dos serviços oferecidos. Com base nesses fundamentos, a 2ª Turma, por unanimidade, manteve a condenação e negou provimento ao recurso do banco.
Com informações do portal Migalhas