Os moradores do Jardim Maria Helena atingidos pelas fortes chuvas que caíram no local no último 14 de março contarão com o suporte de uma lei municipal que garantirá o recebimento de um auxílio emergencial.
O prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSDB) sancionou a lei autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, de caráter social e humanitário, aos moradores de parte do bairro do Jardim Maria Helena, delimitados por relatório da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, afetados por essas chuvas, para garantia do mínimo existencial necessário à dignidade da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal.
Os valores do auxílio financeiro serão de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil por residência atingida pela enchente, seguindo os critérios estabelecidos e somente concedidos aos moradores que, comprovadamente, tiveram danos materiais.
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads) é quem vai gerir a aprovação do pagamento do auxílio financeiro social e humanitário, providenciando a instrução do processo e a apresentação dos documentos necessários como laudos da Defesa Civil, relatório de vulnerabilidade da própra Sads, entre outros.
O valor de R$ 10 mil será destinado aos moradores que, comprovada a ocorrência de danos materiais, foram atingidos pela enchente em sua residência com o nível de água a partir da altura de 30 cm; já o pagamento de R$ 5 mil será para as famílias cuja casa foi inundada, mas a água tenha ficado abaixo da altura de 30 cm, seguindo o critério definido pela Norma Brasileira ABNT NBR 5410, para instalações de tomadas e interruptores de instalações elétricas.
Os pedidos de auxílio financeiro emergencial devem ser formalizados pelos moradores no prazo máximo de 30 dias após a publicação do decreto ocorrido, em 25 de março.