A Prefeitura de Barueri publicou o decreto 9.025, que determina a proibição da circulação de caminhões em diversas vias de Alphaville e Tamboré de segunda a sexta-feira, das 17h às 20h, horário de pico com a saída da maioria dos funcionários das empresas da região.
Os caminhoneiros que descumprirem a medida estarão sujeitos a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira nacional de habilitação, por infração média.
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Vias de Alphaville com a circulação de caminhões proibida das 17h às 20h, de segunda a sexta (exceto feriados):
– Alameda Alphaville, no trecho entre o nº 1.555 e a Alameda Mamoré;
– Alameda Mamoré, em toda a extensão;
– Alameda Rio Negro, em toda a extensão;
– Alameda Grajaú, em toda a extensão;
– Alameda Itapecuru, em toda a extensão;
– Alameda Oiapoque, em toda extensão;
– Praça Oiapoque, em toda a extensão;
– Alameda Amazonas, em toda a extensão;
– Alameda Purus, em toda a extensão;
– Avenida Cauaxi, em toda a extensão;
– Alameda Madeira, em toda a extensão;
– Alameda Araguaia, no trecho entre a Av. Dr. Dib Sauaia Neto até a Alameda Juari;
– Avenida Piracema, no trecho entre a Alameda Rio Preto e Avenida Ceci, sentido bairro;
– Avenida Piracema, no trecho entre a Avenida Aruanã e Avenida Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues, sentido Rodovia Castelo Branco;
– Avenida Aruanã, no trecho entre a Avenida Tucunaré e a Avenida Piracema, sentido São Paulo;
– Avenida Paiol Velho, no trecho entre a rotatória com a Avenida Eucaliptos e Alameda Amazonas, sentido Alameda Mamoré.
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A restrição não atinge os caminhões utilizados em serviços de urgência, Correios, guincho, cobertura jornalística e manutenção e sinalização viária, entre outros.
A proibição também não se aplica aos veículos urbanos de carga (VUC), desde que cadastrados e autorizados pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
A restrição não vale nos feriados.