Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (11) nas redes sociais que vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
O texto final do projeto de lei 1.179/2020, com todos os vetos, ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Nas redes sociais, Bolsonaro disse que vetou os Artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei. Na publicação, o presidente comentou somente o veto ao Artigo 11, que conferia uma série de poderes aos síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos proprietários, com a justificativa de evitar a propagação da covid-19.
– Ontem vetei artigos do PL 1179/2020 que davam poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) June 11, 2020
Outro artigo vetado, segundo o anúncio, foi o 9, que proibia, até 30 de outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início da pandemia. Também foi vetado o Artigo 17, que previa a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e o Artigo 18, que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.
Foi vetado ainda o Artigo 4, que restringia a realização de assembleias presenciais por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado, como associações e fundações, que ficavam obrigadas a observar as determinações sanitárias locais.
O presidente vetou também os Artigos 6 e 7, que tratavam dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos; e o Artigo 19, que determinava ao Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) a flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia.
Covid-19: Brasil tem 40,9 mil mortes e 802 mil infectados
O Brasil ultrapassou as 40 mil mortes, segundo atualização do Ministério da Saúde divulgada no início da noite de hoje (11). O balanço apontou 1.240 novas mortes e 30.412 novos casos de covid-19 nas últimas 24h. Com esses acréscimos às estatísticas, o país chegou a 40.919 falecimentos em função da pandemia do novo coronavírus e 802.828 pessoas infectadas. O país conta ainda com 416.314 pessoas em observação e 345.595 estão recuperados.
O balanço traz um aumento de 3,9% no número de casos em relação a ontem, quando o total estava em 772.416. Já as mortes aumentaram 3,1% em comparação com o dado de ontem, quando foram contabilizadas 39.680.A taxa de letalidade (número de mortes pela quantidade de casos confirmados) ficou em 5,1%. A taxa de mortalidade (falecimentos por 100.000 habitantes) foi de 19,5.
Os estados com maior número de óbitos são São Paulo (10.145), Rio de Janeiro (7.363), Ceará (4.663), Pará (4.030) e Pernambuco (3.633). Ainda figuram entres os com altos índices de vítimas fatais em função da pandemia Amazonas (2.400), Maranhão (1.360), Bahia (1.013), Espírito Santo (962), Alagoas (681) e Paraíba (570).
Os estados com mais casos são São Paulo (162.520), Rio de Janeiro (75.775), Ceará (73.879), Pará (64.126) e Amazonas (53.989).