A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ré a indenizar seu ex-marido por danos morais.
Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.
“O que motiva a compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem.”, disse desembargador
Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, “a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, pois o que motiva a compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem.”
“O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar”, concluiu o magistrado.