A partir deste sábado (21), nenhum candidato às eleições municipais de 2024 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito começa a valer 15 dias antes da eleição, que está marcada para o dia 6 de outubro.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante.