
A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado a indenizar no valor de R$ 200 mil por danos morais a S.F, mãe da vítima D.L.F, uma das 17 pessoas executadas na chacina de agosto de 2015 em Osasco e Barueri.
Para o advogado da mãe da vítima, Ademar Gomes, há diversos indícios que corroboram com o entendimento de que os responsáveis pela chacina foram policiais militares, servidores do Estado.
Ele deve recorrer da decisão, por entender que o valor é irrisório.