A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar ex-namorada por constrangimento e conduta ofensiva após término de relacionamento. Ele espalhou fezes no carro e em frente à casa dela. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.
Mara Maria Pinto ajuizou a ação após o ex-namorado, Luiz Lourenção, inconformado com o término do relacionamento, passar a persegui-la e ameaçá-la. Com o intuito de constrangê-la, ele espalhou fezes no para-brisa do veículo da autora, bem como na porta, escada, corrimão, portão e plantas da casa dela. O caso aconteceu na cidade de Botucatu, no interior paulista, em 2014.
Em sua defesa no processo, Luiz alegou que o relacionamento mal sucedido lhe provocou dor e angústia. Disse que foi “descartado” por Maria e que a ex se aproveitou financeiramente dele. Por isso, teria agido de forma impensada.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Theodureto Camargo, afirmou que o réu “praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo”. “E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.