A Justiça de Goiás determinou o fim da cobrança de taxas mínimas em pedidos do iFood em todo o país, considerando a prática abusiva e configuração de venda casada. A big tech, que tem sede em Osasco, recorrerá da decisão de primeira instância, publicada na última sexta-feira (7).
Atualmente, ao fazer um pedido na plataforma, a loja pode exigir um valor mínimo ao usuário. Por exemplo, se o cliente deseja comprar um produto de R$ 14, mas o pedido mínimo é R$ 20, é necessário adicionar itens até atingir o valor para conseguir fechar o pedido.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou a Justiça pedindo a proibição da cobrança, argumentando que a prática obriga os consumidores a adquirirem produtos adicionais sem justificativa razoável. Na sexta-feira (7), a Justiça acatou o pedido e determinou que a empresa retire gradualmente a exigência ao longo de 18 meses.
A decisão também condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A empresa informou, em nota ao G1, que a decisão não impacta suas operações e que a possibilidade de estabelecer pedido mínimo permanece válida. O iFood disse que recorrerá da decisão.
A empresa argumenta que o pedido mínimo existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a parar suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como refrigerantes.
“A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”, diz a companhia.
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