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Itapevi agora tem lei que proíbe queimadas com multa de até R$ 21 mil a infratores

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Nova legislação proíbe queimadas em Itapevi / Foto: Divulgação/PMI

O prefeito de Itapevi, Igor Soares (Podemos), sancionou o projeto de lei 3.395/2024, que proíbe queimadas em terrenos particulares ou áreas abertas no município. A multa ao infrator pode chegar a R$ 21 mil.

A medida sancionada na última sexta-feira (18) foi publicada no Diário Oficial nº 1334. “A nova legislação visa promover a conscientização da população e reduzir a incidência de queimadas no município, preservando a saúde pública e o meio ambiente”, explica o prefeito de Itapevi.

A nova lei define queimada como qualquer ação ou omissão que utilize fogo e resulte em danos ambientais ou risco de danos. O texto proíbe o uso de fogo para limpeza de terrenos, a queima de materiais como pneus e plásticos, além de vegetação.

Pela legislação, ficam estabelecidas multas de até 8 mil UFM (Unidades Fiscais Municipais) para os infratores, dobrando em casos de reincidência. Cada UFM vale R$ 2,63.

“Além das multas, os responsáveis também terão de reparar os danos ambientais causados, seja por meio de reflorestamento ou da destinação correta dos resíduos gerados pela queimada”, completa a administração municipal, destacando também que há penalidades em âmbitos criminais de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), que pode resultar em prisão.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itapevi e outros órgãos competentes, que poderão aplicar sanções imediatas com base em laudos e vistorias realizadas no local.