O prefeito de Itapevi, Igor Soares (Podemos), autorizou o transporte de animais de estimação de pequeno porte nos ônibus municipais. A Lei 2.836/21 foi publicada no Diário Oficial da cidade na última sexta-feira (12) e já está em vigor.
Para transportar os animais domésticos, os responsáveis deverão obedecer algumas determinações como: o pet deverá pesar até 10 quilos e estar acomodado em local apropriado, isento de sujeiras (urina e fezes). Estão impedidos de serem transportados animais ferozes, peçonhentos ou que gerem desconforto ou comprometam a saúde e segurança dos usuários.
O transporte dos pets, no entanto, não é permitido nos horários de pico (entre 6h e 9h e das 17h às 20h), exceto em casos de procedimento cirúrgico agendado ou casos de emergência comprovada.
O tutor do animal será responsável por quaisquer danos aos passageiros ou patrimônio que o animal vier a causar durante o transporte. Além disso, será obrigatório o desembarque do pet que passar a emitir barulhos excessivamente perturbadores durante a viagem.
A nova legislação também determina que o responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do pet, se for o caso. Além disse, ficou estabelecido limite de dois animais a serem transportados por viagem (com exceção de cães-guias).
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