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Justiça de SP reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por sofrer violência doméstica

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Foto: Freepik

A Justiça do Trabalho de São Paulo reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora vítima de violência doméstica. A 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul considerou que a empresa, do setor de telemarketing, deveria ter acolhido a funcionária em vez de demiti-la por justa causa, alegando desídia devido a faltas injustificadas. Decisão ainda cabe recurso.

A mulher era proibida de sair de casa pelo filho, dependente químico, e sofria agressões. De acordo com os autos, o caso de violência doméstica era de conhecimento da empresa e de seus supervisores. Uma testemunha confirmou em depoimento que viu a colega de trabalho machucada e que, por vezes, ela usava máscara para esconder as lesões.

Na decisão, a juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel criticou a discriminação sofrida por mulheres vítimas de violência doméstica e com problemas familiares graves. A magistrada argumentou que, em vez de perder o emprego – sua única fonte de renda –, a trabalhadora deveria ter recebido apoio da empresa.

“A reclamada, empresa de notório destaque no mercado de telemarketing e grande empregadora de mulheres de baixa renda, deveria ter acolhido a reclamante e lhe prestado toda a assistência necessária”, afirmou a magistrada.

A juíza ressaltou a importância de uma perspectiva de gênero nos julgamentos trabalhistas envolvendo mulheres vítimas de violência e baseou sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família.

A justa causa foi convertida em dispensa imotivada, e a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas à trabalhadora.