Os moradores de um condomínio em Aldeia da Serra entraram na Justiça para embargar uma obra da Sabesp de reparação de barragem e demais intervenções necessárias no Lago Orion, manancial localizado dentro do residencial.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) impôs uma derrota aos moradores que desejavam impedir a entrada da companhia para executar o serviço.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri já havia determinado que os moradores do condomínio não podiam impedir a entrada da companhia de saneamento e a decisão foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ.
Segundo os autos, a Sabesp foi desautorizada pelos moraodores a ingressar com funcionários e equipamentos no local para realizar os procedimentos no manancial. Em primeiro grau, a companhia obteve autorização judicial para adentrar a propriedade e realizar o serviço, conforme previsto em contrato firmado entre a loteadora e os antecessores dos réus.
Os moradores pediram então uma indenização pela servidão administrativa imposta e pela captação de água para abastecimento público, mas esse pedido também foi indeferido pelo juízo.
O relator, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, do TJ, ressaltou que a Sabesp comprovou estar cumprindo suas obrigações contratuais devido à necessidade de intervenções na barragem, que dependem do ingresso nas propriedades. Sendo assim, entendeu o magistrado que “há evidente interesse público em realizar obras de manutenção da barragem, bem como a administração dos sistemas de abastecimento”, fato que se sobrepõe ao interesse particular, principalmente diante do risco de rompimento da barragem, conforme apontado por parecer técnico apresentado pela autora, o que traria danos imensuráveis à comunidade.
O Lago Orion, em Aldeia da Serra, é usado como sistema isolado para garantir água aos bairros de alto padrão da região.