A Câmara Municipal promulgou a emenda à Lei Orgânica do Município de Osasco que reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para requerer a gratuidade no transporte público municipal.
Agora, caberá à Prefeitura abrir chamamento público para que os usuários que se enquadrem no perfil façam os seus cadastros e requeiram a gratuidade. A Emenda nº 32/2017 mantém a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos deficientes físicos ou mentais e seu acompanhante.
Autor da proposta, Jair Assaf (PROS), pleiteava a alteração à Lei Orgânica desde 2016. O vereador explica que, antes de a Prefeitura conceder a gratuidade, deverá realizar estudos que estabeleçam a quantidade de munícipes que podem ser beneficiados, além do impacto que a alteração provocará.
“A Câmara apenas está fazendo aquilo que o Estatuto do Idoso permite. Nós cumprimos nossa obrigação”, disse Assaf.
Para o vereador, a alteração na Lei Orgânica corrige uma injustiça. Isso porque os transportes intermunicipais que passam por Osasco já concedem gratuidade a maiores de 60, enquanto nas linhas municipais, a gratuidade é concedida apenas a maiores de 65 anos.
“É uma injustiça que está acontecendo porque Osasco não aplica essa lei. Agora a Câmara fez o seu papel e estamos esperando que a prefeitura e as empresas cumpram o que a lei diz. Dentro de 90 dias nós temos que ter o custo disso e quantas pessoas serão beneficiadas. Não dá para calcular quanto vai custar se não se sabe quantas pessoas utilizam o transporte coletivo. Hoje a Prefeitura não tem esse número, por isso concedemos esse prazo”, afirmou o vereador.