Projeto enviado pelo prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos) à Câmara Municipal estabelece uma série de regras relacionadas à proteção, defesa e bem-estar animal no município. Entre as medidas, a proposta determina a obrigatoriedade do Registro Geral de Animal (RGA), através de microchip ou outros meios (como já existe em cidades como Barueri), e prevê multa de cerca de R$ 180 para cuidadores que não coletarem as fezes dos animais de vias públicas (valor que dobraria em caso de reincidência).
Pelo projeto, o RGA será obrigatório, com o prazo de cinco anos para implementação. Depois, todos os cães e gatos deverão ser microchipados e cadastrados até os seis meses de idade ou quando forem fruto de transações comerciais.
O cadastramento dos animais deverá ser feito em canis e estabelecimentos veterinários cadastrados. O registrO do animal terá nome, raça, cor, pelagem, idade real ou presumida, endereço do proprietário, telefone e data de vacinações, entre outros dados.
Fezes
A proposta apresentada pelo prefeito de Osasco também proíbe o despejo de fezes nas vias públicas. O responsável fica obrigado a realizar a coleta de forma adequada e os dejetos coletados deverão ser devidamente acondicionados em recipientes fechados de forma a impedir derrames de conteúdo e exalação de odores.
O descumprimento do disposto neste artigo implicará em advertência e multa de 60 Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), que hoje está em cerca de R$ 3 cada, totalizando aproximadamente R$ 180, valor que dobraria em caso de reincidência.
Abandono e maus-tratos
Pelo projeto, o abandono de animais pode render multa de cerca de R$ 600. Maus-tratos podem render multa de R$ 360. Os valores sempre dobram em caso de reincidência.
Vacinação
O projeto determina ainda que os cuidadores que não mantiverem as vacinas dos animais em dia poderão ser advertidos e, depois, multados em cerca de R$ 300 (valor que dobraria em caso de reincidência).
Carteiros
A proposta determina ainda que os “responsáveis por cães deverão mantê-los afastados de muros, cercas, grades e portões próximos a campainhas, medidores de água, luz e caixas de correspondências de modo a impedir ameaça, agressão ou qualquer acidente envolvendo transeuntes e funcionários de empresas prestadoras de serviços”.
O descumprimento também poderá render multa.
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