Policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições de Comércio Eletrônico praticadas por meios Eletrônicos (2ª DICCIBER/Deic) investigam suspeitas de crimes de pirâmide financeira e lavagem de dinheiro aplicados por um morador de Barueri. Na última quinta-feira (24), foi cumprido mandado de busca e apreensão em endereço do suspeito.
De acordo com a polícia, o investigado, que não teve o nome divulgado, é responsável pela criação de uma criptomoeda e usa as redes sociais para captar investidores, prometendo remuneração atrativa, acima da média do mercado.
Na ação policial em Barueri, foram apreendidos computadores e telefones celulares para extração de informações e também equipamentos eletrônicos destinados à venda em plataforma de comércio eletrônico.

Legislação
Atualmente, a pirâmide financeira é enquadrada como crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), que prevê apenas detenção e multa.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa penas maiores para o crime de pirâmide financeira, esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. Conforme a proposta, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
“Nossa legislação vigente carece de efetividade na repressão e na prevenção dessa prática delituosa”, disse o autor do projeto, deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP).