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Setor varejista pode parcelar ICMS das vendas de dezembro

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Setor poderá parcelar ICMS em duas vezes / Foto: Divulgação/Governo de SP

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o decreto nº 69.206/2024, que autoriza o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor varejista. A medida, divulgada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, permite que os lojistas dividam o pagamento do imposto em duas parcelas, sem juros e multa.

De acordo com o decreto, os contribuintes poderão recolher 50% do ICMS referente às vendas de Natal até o dia 20 de janeiro de 2025, e a segunda parcela, com os 50% restantes, até o dia 20 de fevereiro de 2025. O parcelamento do ICMS representa um alívio no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período que tradicionalmente registra uma queda no movimento do setor.

Como aderir ao parcelamento

O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP). No momento do pagamento, o contribuinte deverá selecionar a opção “ICMS- Operações Próprias – RPA (04601)” no campo “tipo de débito”. No campo “Referência”, deverá selecionar “12/2024”, e no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.

A medida é válida exclusivamente para os valores do ICMS apurados em dezembro de 2024.