Segurança e tecnologia // “Uso livre de um canal de comunicação é primordial para a segurança, principalmente em momentos de alto risco e necessidade de ajuda externa”, defende sindicalista
O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira, divulgou artigo criticando a cláusula 38 (Parágrafo 9º) da Convenção Coletiva de Trabalho de 2016 da categoria. A regra proíbe o uso de aparelho celular ou qualquer outro recurso eletrônico de comunicação pelo profissional de segurança privada durante o expediente de trabalho.
“O uso livre de um canal de comunicação é primordial para garantir a segurança e integridade física de qualquer profissional, principalmente em momentos de alto risco de violência e necessidade de ajuda externa em operações especiais”, defende Amaro Pereira.