O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta segunda-feira (28), que o prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e sua vice, Cláudia Marques (PSB), deixem seus cargos imediatamente. A ordem é uma consequência direta da decisão de 8 de abril, quando o tribunal cassou os diplomas da chapa por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024.
Em despacho recente, o juiz relator do caso, Regis de Castilho, destacou que os embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pela defesa de Piteri e Marques não possuem efeito suspensivo. Isso significa que a apresentação do recurso não impede a execução imediata da cassação determinada anteriormente. O magistrado também esclareceu que não se aplica ao caso uma norma específica do Código Eleitoral (art. 257, §2º) que poderia, em outras circunstâncias, adiar o cumprimento da decisão. O TRE-SP reforçou a ordem de cumprimento imediato por meio de ofício.
Além da cassação dos mandatos, a decisão do TRE-SP também tornou Beto Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB), seu padrinho político, inelegíveis por oito anos.
O processo teve origem em uma ação movida em agosto de 2024 pelo ex-prefeito Gil Arantes (União), adversário derrotado por Piteri. Arantes acusou Piteri (então vice-prefeito) e Furlan de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha. A principal acusação envolve o impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram por Rubens Furlan, promovendo a candidatura de Piteri e Marques. A legislação eleitoral proíbe esse tipo de impulsionamento por quem não é candidato ou partido na disputa, e Furlan estava impedido de concorrer por já estar em seu segundo mandato consecutivo.
Segundo o relator do TRE-SP, Furlan agiu de forma “livre e consciente” para burlar a lei e alavancar seu sucessor, enquanto Piteri e Marques tiveram “evidente ciência e aceitação do ato ilícito”, beneficiando-se da irregularidade.
A defesa de Piteri, Furlan e Marques, representada pelo advogado Marco Aurélio Toscano, negou as irregularidades à época da cassação. Argumentaram que a primeira instância havia julgado a ação improcedente e que as publicações não tiveram gravidade suficiente para desequilibrar a disputa ou justificar penas tão severas. Alegaram ainda que era natural Furlan enaltecer Piteri, dado o longo tempo de trabalho conjunto, e que os gastos de pré-campanha estavam dentro do limite legal de R$ 5,1 milhões. A Prefeitura de Barueri também havia afirmado que a decisão não foi unânime e que recorreria ao próprio TRE-SP e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-SP aguarda agora a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso antes de julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa.