O Walmart Brasil foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e assédio moral um gerente que se sentia constrangido por ter sido obrigado a rebolar e cantar na frente de clientes.
A decisão do TRT aumenta em cinco vezes a multa de R$ 20 mil estipulada pela juíza Juliana Rodrigues, de Barueri, em primeira instância. Insatisfeito, o gerente recorreu da decisão.
Ele alegou na ação que o diretor do supermercado o obrigava a cantar e a rebolar durante um grito de guerra da empresa, na frente dos clientes. Outra alegação foi de que o diretor o chamava de burro e dizia que iria dispensá-lo.
Uma testemunha confirmou à Justiça que o gerente passou “várias vezes” pela situação de rebolar no grito de guerra da empresa e que “os clientes riam”.
Uma testemunha apontada pela empresa disse, porém, que o gerente não era obrigado a participar da atividade e que “não havia punição” se ele não participasse.
Os magistrados da 6ª turma do TRT entenderam, porém, que “a comprovação de que o reclamante (gerente) era colocado várias vezes no centro das atenções para rebolar, por si só, caracteriza o dano moral, sendo a participação no ‘cheers’ obrigatória ou não”, disse no voto o relator Edilson Soares de Lima.
O Walmart ainda não se manifestou sobre o caso.
Com informações do G1.