Uma decisão de grande impacto para a segurança pública paulista foi selada nesta quinta-feira (8/5) no Supremo Tribunal Federal (STF). Um acordo homologado pela Corte estabelece novas e rigorosas diretrizes para o uso de câmeras operacionais portáteis (COPs) pela Polícia Militar, prometendo aumentar a transparência e o controle sobre a atividade policial no estado. A principal mudança é a priorização no recebimento e utilização dos equipamentos por batalhões com maiores índices de letalidade policial.
A partir de agora, o uso das câmeras corporais será obrigatório em operações policiais militares de grande envergadura, bem como em ações em comunidades vulneráveis ou em resposta a ataques praticados contra policiais militares. Um dos avanços mais significativos é que, nessas ocasiões, o acionamento das câmeras será feito automaticamente e de forma remota pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), garantindo a gravação contínua e ininterrupta das ações.
O acordo prevê um substancial aumento no número de câmeras corporais em operação, que passará de 10.025 para 15.000 dispositivos. A alocação será estratégica: 80% do total de COPs serão destinados, conforme uma matriz de risco, para cobrir integralmente as unidades de alta e média letalidade. Foram incorporados também avanços tecnológicos que impedem o desligamento manual das gravações e garantem acionamentos automáticos por bluetooth em situações de proximidade. Caso seja preciso deslocar tropas para operações prioritárias, a preferência será por policiais que já portem as COPs.
“Nosso compromisso é seguir monitorando o cumprimento da política e atuando para ampliar a transparência na segurança pública, sempre em defesa dos direitos da população”, ressaltou a Defensora Pública-Geral de São Paulo, Luciana Jordão. A Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NCDH) e em parceria com a Conectas Direitos Humanos, teve papel central na construção deste acordo, atuando desde setembro de 2023 com medidas extrajudiciais e judiciais para assegurar o uso efetivo dos equipamentos.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que mediou as tratativas, anunciou a homologação no início da sessão plenária, ressaltando o consenso alcançado. “O resultado do acordo contempla a expectativa de todas as instituições envolvidas”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, destacando a importância do equilíbrio entre a autonomia da Administração Pública e o respeito aos direitos fundamentais.
O Que Muda na Prática:
O novo acordo representa uma transformação significativa na política de câmeras corporais:
- Antes: O uso era restrito, sem obrigatoriedade em grandes operações ou áreas vulneráveis. Não havia acionamento remoto automático, critérios claros de distribuição baseados em letalidade, nem ampla transparência sobre batalhões equipados ou imagens. Indicadores de monitoramento eram ausentes.
- Com o acordo:
- Uso Obrigatório Ampliado: Em operações de grande envergadura, incursões em comunidades vulneráveis e respostas a ataques a policiais.
- Acionamento Inteligente: Automático-remoto via COPOM para todas as ocorrências despachadas e em operações mandatórias; acionamentos automáticos por proximidade via Bluetooth.
- Anti-Sabotagem: Impossibilidade de desligamento manual, com reativação automática da gravação em até um minuto caso interrompida.
- Mais Câmeras, Melhor Distribuição: Aumento para 15 mil dispositivos, com 80% alocados prioritariamente em áreas de maior risco de letalidade.
- Acesso e Transparência: Formalização do acesso extrajudicial da Defensoria Pública às imagens. Publicação de informações de interesse público no portal da Secretaria da Segurança Pública, incluindo normas da política.
- Monitoramento Contínuo: Desenvolvimento de indicadores em diálogo com Ministério Público e Defensoria, com relatórios trimestrais e semestrais sobre a política e atividade disciplinar.
- Sistema Disciplinar Aperfeiçoado: Evolução do sistema disciplinar e educativo da PM, alinhado às diretrizes das câmeras e respeito aos direitos fundamentais.
A Defensoria Pública de São Paulo participará ativamente da construção dos indicadores de avaliação e dos mecanismos de monitoramento. “Esta atuação é resultado da parceria estratégica com organizações da sociedade civil, como a Conectas Direitos Humanos e a Plataforma Justa”, afirmou Fernanda Balera, coordenadora do NCDH.
O descumprimento de qualquer cláusula poderá levar a nova provocação judicial. O Estado tem agora 60 dias para desenvolver, em diálogo com as instituições, os indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas COPs. Este acordo marca um passo fundamental para uma polícia mais transparente e responsável em São Paulo.