
Em Cotia, o vereador Marcos Nena (MDB), e três ex-secretários municipais de Esportes são acusados de contratação de funcionário fantasma. Decisão judicial determinou que eles sejam suspensos do exercício de função pública e de envolvimento em qualquer procedimento licitatório.
Além de Marcos Nena, foram acusados pelo Ministério Público Ailton Ferreira, André Vasques e Paulo Vicente dos Santos, que comandaram a pasta de Esportes da cidade no período das supostas irregularidades.
Eles são suspeitos de envolvimento na contratação da suposta funcionária fantasma J.N.S, contratada como auxiliar de serviços gerais na Secretaria de Esportes da Prefeitura de Cotia, mas que, de acordo com os autos do processo, não exercia a função. Ao mesmo tempo, ela chegou a trabalhar como porteira em um condomínio em Caucaia do Alto.
“Me ajuda, que eu te ajudo”
A suposta funcionária fantasma teria recebido um total de mais de R$ 88 mil da Prefeitura de Cotia entre 2013 e 2016. Ela teria relatado, durante as investigações, que: “Marcos Nena lhe disse que não precisava ir mais trabalhar na Prefeitura, eis que se lhe ‘ajudasse’, a ‘ajudaria’”.
“Tal alegação indica que o denunciado José Marcos (Marcos Nena) seria, em tese, o mentor intelectual do crime e o responsável por ajustar com os demais denunciados que estes deveriam assinar atestados de frequência falsos da servidora”, afirma o juiz Sergio Augusto Duarte Moreira, na decisão.
Segundo as investigações, a servidora municipal J.N.S era cabo eleitoral de Marcos Nena. “Em contrapartida ao apoio recebido durante a campanha eleitoral, Marcos Nena teria ajustado com o então Secretário de Esportes, Lazer e Juventude Ailton Ferreira que a servidora não iria mais comparecer ao trabalho, mas que o secretário deveria assinar seu atestado de frequência como se ela comparecesse regularmente. Tal prática permaneceu quando André Luis e Paulo Vicente assumiram a pasta posteriormente”.
Horas extras
Consta ainda nos autos do processo que J. “informa que Marcos Nena interveio, de algum modo, junto à Prefeitura para que ela não precisasse mais comparecer ao trabalho, sem prejuízo de sua remuneração”. Além disso, ela não só recebia salário da Prefeitura como seus vencimentos vinham com horas extras, segundo os autos.
O juiz declara que: “Embora o crime apurado seja bastante grave, verifico não ser necessária a decretação da prisão preventiva dos acusados, pois o artigo 319, inciso VI, prevê uma medida cautelar suficiente para assegurar a ordem pública no caso em tela: a suspensão do exercício de função pública. Tal medida cautelar se faz necessária no caso em tela, em razão da gravidade do caso em concreto”.
Os acusados negam as supostas irregularidades.
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