
Uma academia de Osasco conseguiu, na segunda-feira (18), liminar na Justiça para reabrir e retomar as atividades durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A autorização foi concedida pelo desembargador da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Dip.
A liminar foi concedida à academia em meio à pandemia do novo coronavírus, que já matou 241 pessoas em Osasco, cidade mais afetada pela doença na região. Osasco também é o segundo município com mais vítimas fatais da doença no estado, ficando atrás apenas da capital paulista.
Na ação, a academia, que fica na Vila dos Remédios, pediu a reabertura do estabelecimento com base no Decreto 10.344/20, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que inclui academias de esporte entre as atividades consideradas essenciais.
O decreto, no entanto, foi ignorado pelo governo do estado e por municípios da região, como uma medida para evitar a propagação do coronavírus, uma vez que o número de casos e vítimas fatais aumentam diariamente.
“Admitida a competência concorrente entre União estados e municípios em matéria de direito à saúde, isto não significa admitir a competência revocatória destes últimos em relação às normas nacionais”, diz a decisão liminar.
Outro ponto destacado na ação foi a sustentação econômica do estabelecimento durante a pandemia de covid-19, incluindo o quadro de empregados. Diante dos argumentos apresentados no processo, o juiz concedeu a liminar para retomar as atividades e funcionamento da academia.