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Agora é lei em Osasco: casas de ração devem alertar sobre proibição da venda de “chumbinho”

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Comercialização de chumbinho é crime / Foto: Reprodução

O prefeito de Osasco, Gerson Pessoa (Podemos), sancionou a Lei nº 5.389/2025, que estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre a proibição do veneno conhecido como “chumbinho” em diversos estabelecimentos comerciais do município.

A nova legislação foi publicada na edição nº 2.838 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), também na última segunda-feira (5).

De autoria do vereador Ralfi Silva (Republicanos), o projeto que deu origem à lei tem como principal objetivo combater o uso clandestino do chumbinho, uma substância altamente tóxica, visando, consequentemente, proteger a saúde de animais e seres humanos contra envenenamentos.

Conforme a nova lei, os cartazes deverão ser expostos em locais visíveis em casas de ração, clínicas veterinárias, pet shops, lojas de produtos fertilizantes, de adubos e outros estabelecimentos do gênero. Além de alertar sobre a proibição da substância, os materiais informativos deverão destacar que o uso do veneno é considerado crime hediondo contra a saúde pública, conforme estipulado pela Lei Federal nº 6.360/1976.

Os cartazes também deverão conter a informação de que denúncias sobre o uso ou comercialização ilegal do chumbinho podem ser encaminhadas à Central 156 da Prefeitura de Osasco. O material informativo será fornecido pela própria prefeitura.

A nova lei entrará em vigor a partir do dia 3 de julho. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação serão inicialmente notificados e terão um prazo de 30 dias para se adequarem. Após esse período, caso a irregularidade persista, será aplicada uma multa no valor de R$ 644,62. Em caso de reincidência, o valor será elevaod para R$ 1.719.