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Ampliação do Corredor Metropolitano vai desapropriar 63 imóveis em Osasco

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corredor metropolitano
Imagem: reprodução EMTU

A EMTU, que encontra-se em fase de liquidação, realizou dois encontros na última semana para informar proprietários, inquilinos, setor público e lideranças locais, sobre a desapropriação de 63 imóveis no trecho da futura ampliação do Corredor Metropolitano Itapevi-São Paulo.

A Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de desapropriação dos imóveis foi publicada em dezembro de 2024, no Decreto nº 69.239. As reuniões também informaram sobre os valores que serão ofertados aos imóveis.

A medida é necessária para a implantação do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo no trecho compreendido entre o km 21 e o Terminal Vila Yara, com 7,6 km de extensão, incluindo 10 paradas de embarque e desembarque com projeto executivo já concluído.

Segundo o decreto, as desapropriações serão conduzidas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU/SP, podendo ocorrer por via amigável ou judicial. O decreto autoriza a EMTU/SP a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, conforme previsto na legislação federal.

De acordo com a EMTU, a contratação de empresa especializada para a execução das obras de implantação do trecho está em andamento.

O documento detalha as áreas específicas declaradas de utilidade pública, identificadas em plantas e laudos técnicos que constituem o RT-1.17.06.00/4E0-002 junto à EMTU/SP. Ao todo, doze áreas distintas são listadas com suas respectivas descrições de limites, confrontações, coordenadas UTM e áreas totais.

As áreas declaradas de utilidade pública estão localizadas no município de Osasco. Suas descrições técnicas no decreto as associam, em grande parte, a alinhamentos com importantes vias ou estruturas locais:

  • Área 1: Localizada no alinhamento do muro de divisa da CPTM, com área de 4.857,52m².
  • Área 2: Localizada no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, com área de 106,05m².
  • Área 3: Localizada no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, com área de 1.876,62m².
  • Área 4: Localizada no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, com área de 183,06m².
  • Área 5: Localizada no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, com área de 158,65m².
  • Área 6: Localizada no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, com área de 1.353,45m².
  • Área 7: Localizada no alinhamento da Rua Vila Lobos, com área de 118,46m².
  • Área 8: Localizada no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, com área de 154,38m².
  • Área 9: Localizada no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, com área de 197,45m².
  • Área 10: Localizada no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, com área de 182,11m².
  • Área 11: Localizada no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, com área de 268,90m².
  • Área 12: Localizada no alinhamento da Avenida dos Autonomistas, com área de 672,78m².

O total das áreas descritas no decreto perfaz aproximadamente 10.161,63 m². O documento não especifica o número exato de propriedades afetadas, que pode variar dependendo de como essas áreas se sobrepõem a registros de imóveis individuais.

As despesas relacionadas à execução deste decreto correrão por conta de verba própria da EMTU/SP. A desapropriação é um passo legal fundamental para permitir a continuidade das obras de infraestrutura do Corredor Metropolitano, um projeto que visa melhorar o transporte público na Região Metropolitana de São Paulo.