O prefeito de Osasco, Rogério Lins, sancionou lei que autoriza o transporte de animais de pequeno porte nos ônibus municipais. Publicada na edição desta quarta-feira (18), da Imprensa Oficial (Iomo), a nova regra já está valendo.
A lei 4.993/2019 estabelece que o bicho deve pesar até dez quilos, estar acondicionado em container de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros.
O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso.
Para transporte nos horários de pico, o tutor do animal deve comprovar agendamento de procedimento cirúrgico ou que trata-se de caso de emergência. A regra, no entanto, não especifica qual o horário exato considerado de pico.
É proibido o animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque o desconforto e/ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros.
Clique aqui e confira a íntegra da nova lei
…
Leia também:
Lei regulamenta transporte de animais domésticos na CPTM, EMTU e Metrô