Em um mercado econômico desequilibrado, as empresas, no intuito de burlar as leis trabalhistas, contratam Pessoas Jurídicas (PJs) a fim de não pagar os direitos devidos aos empregados.
Nos últimos tempos, tem sido comum surgirem vagas de emprego de duas formas. Primeiro os celetistas, com todos os direitos laborais garantidos (férias + 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS + 40%, seguro desemprego, estabilidade no caso de acidente de trabalho, pagamento do piso salarial e etc), em segundo, a prestação de serviços em que o contratado é uma pessoa jurídica.
Neste último caso, o valor da remuneração é obviamente maior, todavia, não há nenhuma garantia prevista na CLT e o contratado recebe pagamento mediante nota fiscal, e recebe ordens da empresa, é subordinado, seu trabalho é pessoal e intransferível. Trata-se do “falso autônomo”. No momento da rescisão contratual nenhum direito assiste ao PJ.
“Essas causas tem sido comuns na Justiça do Trabalho com êxito, garantindo o vínculo de emprego e direitos previstos na CLT. Neste caso o judiciário entende que o prestador de serviço que trabalha com subordinação direta, possui e-mail corporativo e todas as notas fiscais emitidas são para o mesmo CNPJ, caracterizando o vínculo de emprego e, consequentemente, todos os direitos previstos na CLT”, esclarece o advogado trabalhista da Gaspar Advocacia, Henrique Gaspar.