Empresas de Osasco e região ganham novo prazo para aderir ao REPIS
Nova data beneficia empresas de hospedagem, bares e restaurantes da região; enquadramento formal continua obrigatório para aplicação do piso diferenciado
Empresas dos setores de hospedagem, bares e restaurantes de Osasco e cidades da região ganharam mais prazo para renovar ou solicitar a adesão ao REPIS (Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados). O prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para 30 de outubro de 2026.
A mudança está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, firmada entre o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e o Sinthoresp. A medida contempla empresas de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar.
Apesar da extensão do prazo, as regras para utilização do REPIS permanecem as mesmas. Para aplicar o piso salarial diferenciado e as demais condições específicas previstas na convenção, a empresa precisa ter o enquadramento formal deferido pelo Sistema REPIS.
Sem a aprovação, a aplicação do piso diferenciado pode ser considerada descumprimento da Convenção Coletiva. Nesse caso, o empregador fica sujeito ao pagamento das diferenças salariais referentes ao período irregular, além de multas em favor dos funcionários prejudicados e outras penalidades previstas na CCT.
Segundo o SinHoRes, seis meses de aplicação irregular do piso podem gerar um passivo de aproximadamente R$ 10 mil por empregado, considerando diferenças salariais, multas e taxa de fiscalização. O valor não inclui possíveis despesas ou consequências de processos judiciais.
Quem pode aderir ao REPIS
O enquadramento deve ser solicitado exclusivamente pelo Sistema REPIS. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir sem a necessidade de oferecer contrapartidas aos funcionários.
Para empresas com faturamento acima desse limite, é necessário oferecer pelo menos uma contrapartida aos empregados. Entre as opções estão:
- plano de saúde custeado pela empresa;
- participação nos lucros ou resultados (PLR/PPR) de, no mínimo, R$ 2,4 mil por ano;
- vale-alimentação mensal de pelo menos R$ 200;
- cesta básica de valor equivalente.
A diretora do Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Dra. Marilene Leite, recomenda que as empresas utilizem o prazo adicional para regularizar a situação antes do fim do período.
“A prorrogação é uma boa notícia para quem ainda não tinha conseguido se organizar, mas não deve ser vista como um motivo para adiar a decisão. As regras de enquadramento continuam as mesmas e o risco de passivo para quem aplicar o piso diferenciado sem a adesão correta também. Nossa recomendação é aproveitar esse tempo extra para resolver a pendência o quanto antes”, afirma.
Empresários do setor de hospedagem e alimentação fora do lar podem solicitar a renovação ou o enquadramento no REPIS pelo Sistema REPIS.