Nesta quinta-feira (5), o Governo do Estado de São Paulo publicou um decreto que regulamenta os critérios para a concessão do aluguel social (ou auxílio-aluguel) às mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência. O benefício de R$ 500 mensais visa garantir assistência às atendidas.
Poderão ser contempladas com a medida mulheres com medidas protetivas que residam no estado de São Paulo e não possuam moradia própria. “Garantir a essa mulher o direito de viver em segurança, longe do seu agressor, é dar a ela a possibilidade de se reerguer, de se reestruturar, de retomar a dignidade”, afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.
O texto prevê ainda que a renda dessas mulheres, até o momento da separação do agressor, seja de até dois salários mínimos. O aluguel social será pago por seis meses inicialmente, podendo ser prorrogado por mais seis meses mediante nova avaliação.
As mulheres serão atendidas por meio de órgãos como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou instituições equivalentes. Os recursos serão repassados aos municípios interessados, de acordo com o Governo de São Paulo.
Essa iniciativa considera o decreto nº 68.371, que regulamenta a Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em março deste ano.