O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia confessado tráfico de drogas após ser torturado por policiais militares em Itapevi. A decisão unânime da Quinta Turma anulou as provas obtidas sob tortura, com base em imagens das câmeras corporais dos próprios policiais.
O caso ocorreu em março de 2023, quando policiais militares abordaram e agrediram Iury Mateus Correa em uma mata de Itapevi. As câmeras registraram socos, tapas, empurrões, enforcamento e até chicotadas com um galho de madeira. Os agentes ainda tentaram obstruir as gravações, desligando lanternas e bloqueando as lentes. O áudio foi disponibilizado apenas no momento da confissão, feita após as agressões.
Apesar do relato da tortura na audiência de custódia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação inicial de 7 anos e 6 meses. A Defensoria Pública recorreu ao STJ, onde o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, considerou a Convenção Americana de Direitos Humanos e a ilegalidade das provas obtidas sob tortura, determinando a absolvição de Iury.
A decisão do STJ reacende o debate sobre a violência policial e o uso de câmeras corporais. O governo de São Paulo tem até sexta-feira para prestar esclarecimentos ao STF sobre a implementação da tecnologia nos uniformes da PM.