Decisão da juíza Fabiana Mendes de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, determina que a Rede TV! comprove que foi afetada financeiramente pela pandemia de covid-19 para ter utilizado mecanismo que permitiu a redução de 25% do salário dos funcionários por oito meses em 2020.
A emissora sediada em Osasco cortou temporariamente parte dos salários ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pelo governo federal para combater demissões em meio à crise econômica causada pela pandemia.
A necessidade de adesão da Rede TV! ao programa foi questionada pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, que observou “situações que não condizem com as alegadas dificuldades, como a contratação de apresentadores, o crescimento da audiência dos programas exibidos na emissora e o aumento de investimentos na área de publicidade”.

Ao mesmo tempo em que reduziu salários, a direção da RedeTV gastou num só dia cerca de R$ 10 mil em vinhos e espumantes europeus, segundo reportagem do “Uol”.
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A decisão da juíza de Osasco determina que a emissora apresente, em até 20 dias, os balancetes mensais e balanços patrimoniais de 2019 e 2020, além de contratos de publicidade firmados com a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobras desde 2019. Se não cumprir a determinação, a Rede TV! Poderá ser multada em R$ 3 mil por dia, com limite de até R$ 120 mil.
A Rede TV! afirma que vai recorrer da decisão e que a adesão ao programa que possibilitou a redução temporária de salários foi legítima. “A Lei 14.020/2020, do Governo Federal, que permitiu a redução de jornada e salário, no percentual de 25%, com expressa anuência do colaborador, foi editada para auxiliar as empresas durante o período da pandemia COVID-19 e garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira”, declara a emissora, em nota.
“A Rede TV! recorrerá da decisão tão logo seja cientificada pelo judiciário já que a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada”, completa.
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Confira íntegra de nota da Rede TV! sobre a decisão:
“A RedeTV! desconhece os termos da ação e da decisão mencionadas na matéria, pois ainda não foi cientificada.
Entretanto, esclarece, que a Lei 14.020/2020, do Governo Federal, que permitiu a redução de jornada e salário, no percentual de 25%, com expressa anuência do colaborador, foi editada para auxiliar as empresas durante o período da pandemia COVID-19 e garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira.
Assim como a Rede TV!, diversas empresas adotaram a redução de jornada e salário expressamente previstos na Lei 14.020/2020, garantindo estabilidade aos colaboradores que anuíram com a redução.
Portanto, em hipótese alguma a Rede TV! poderia ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a Lei não exige.
Importante ressaltar também que tais documentos gozam de sigilo fiscal, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, portanto, mais um indicativo da infundada pretensão do Sindicato.
A Rede TV! recorrerá da decisão tão logo seja cientificada pelo judiciário já que a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada.”