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Justiça de Barueri condena joalheria a indenizar funcionária que era submetida a pesagem

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Foto: Bruno/ Germany Pixabay

O juiz Laercio Lopes da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri, determinou que uma joalheria pague indenização de R$ 5 mil por dano moral a uma funcionária por obrigá-la a passar por processo de medição de peso e de medidas corporais.

A vendedora alegou no processo que a empresa tinha um programa, chamado “Balance and Elegance” (Balança e Elegância), com o objetivo de manter as funcionárias da loja dentro de um padrão físico, “ou seja, as vendedoras deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas”.

Em depoimento, a testemunha da trabalhadora explicou que as medições eram realizadas pela gerente, no fundo do estabelecimento. E que elas eram alertadas pela chefe de que “quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora”.

Na sentença, o magistrado considera que a situação viola o direito de intimidade, “eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”.

Na mesma ação, a empresa foi condenada também por efetuar descontos indevidos nas comissões da profissional. No caso, quando a venda era realizada de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Com isso, o magistrado determinou que a firma realizasse o pagamento da porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente à trabalhadora, conforme ficha financeira.