
Foi negada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a revisão de processo administrativo disciplinar que culminou na expulsão da Polícia Militar de Victor Cristilder Silva dos Santos, um dos acusados de envolvimento em chacinas ocorridas em Osasco e Barueri, em agosto de 2015.
Os ataques, na noite de 13 de agosto de 2015, deixaram 17 mortos e sete feridos. Em 2018, Victor Cristilder foi condenado a 119 anos, quatro meses e quatro dias de prisão em regime fechado sob acusação de ter participado dos crimes.
Ele foi expulso da PM em julho de 2019, deixando de receber remuneração e benefícios da corporação. Então, entrou com pedido de reconsideração, que foi negado. Em setembro do mesmo ano, interpôs recurso hierárquico ao governador, que ainda não foi apreciado.
Segundo o relator, desembargador Moacir Peres, o pedido de reintegração à PM não encontra respaldo legal. “No caso dos autos, não se verifica a ocorrência das alegadas irregularidades procedimentais, de modo que inexiste direito líquido e certo a ser tutelado”.
O magistrado lembrou, ainda, que que as instâncias judicial e administrativa são independentes. “Desse modo, podem existir provas suficientes para a responsabilização disciplinar, por exemplo, sem que haja evidências aptas a ensejar a condenação criminal, que se submete a procedimentos e exigências mais rigorosas”, pontuou. “Por essa razão, o fato de o julgamento pelo tribunal do júri ter sido anulado em sede recursal não impossibilita a responsabilização disciplinar.”
Moacir Peres também destacou que não há ofensa aos princípios da proporcionalidade ou da razoabilidade no âmbito do processo administrativo disciplinar sofrido pelo impetrante. “Trata-se de fato grave, ao qual a legislação impõe mesmo a pena de expulsão das fileiras da corporação.”
Também foram condenados pelas chacinas de Osasco e Barueri o soldado da Rota Fabrício Emanuel Eleutério, o cabo Thiago Heinklain, e o GCM de Barueri Sérgio Manhanhã.